Glossário
Ambiente rodoviário - Espaço onde circulam e interagem peões, condutores de velocípedes (bicicletas) ou equiparados e veículos a motor (carros, autocarros, motas, etc.).
Auto-estrada - Estrada destinada a trânsito rápido com separação física de faixas de rodagem e cujo acesso é condicionado a determinados veículos.
Berma - Superfície da estrada, ao lado da faixa de rodagem, que não se destina à circulação de veículos, embora possa ser usada em situações de emergência.
Capacete - Equipamento de proteção pessoal, feito de material resistente, que protege a cabeça em caso de queda.
Ciclomotor - Veículo dotado de duas ou três rodas, que pode ou não ter pedais, com uma velocidade máxima não superior a 45 km/h.
Condutor/a - Pessoa que conduz um veículo, motorizado ou não (velocípede).
Cotoveleiras - Equipamento de proteção pessoal, feito de material resistente, que protege os cotovelos em caso de queda.
Faixa de rodagem - Parte da estrada especialmente destinada ao trânsito de veículos.
Joelheiras - Equipamento de proteção pessoal, feito de material resistente, que protege os joelhos em caso de queda.
Local com boa visibilidade - Local que permite ter uma visão ampla e desafogada da zona, permitindo identificar com facilidade os veículos e os peões que circulam.
Motociclo - Veículo dotado de duas rodas, com ou sem carro lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, ou que, por construção, exceda a velocidade de 45 km/h.
Patins - Calçado usado para patinar, para fins desportivos ou de lazer.
Passagem para peões - Local para atravessamento da(s) faixa(s) de rodagem pelos peões. Podem ser passadeiras ou passagens superiores ou inferiores.
Passageiro - Pessoa que é transportada num veículo e não é condutora.
Passeio - Zona da via pública ao lado da faixa de rodagem que se destina à circulação de peões.
Peão - Pessoa que circula na via publica a pé. Também são peões as pessoas que circulam de patins ou de trotineta (não elétrica), de cadeira de rodas ou crianças até aos 10 anos que se deslocam de bicicleta.
Pista para peões - Pista/via especial para a circulação exclusiva de peões.
Pista para velocípedes - Pista/via especial para a circulação exclusiva de velocípedes, trotinetas (elétricas e não elétricas) ou skates.
Skate - Equipamento desportivo ou de lazer, que pode ser usado como meio de deslocação. O utilizador de skate é equiparado ao peão embora possa usar as pistas para velocípedes.
Trotineta - Equipamento desportivo ou de lazer, que pode ser usado como meio de deslocação. O utilizador de trotineta é equiparado ao peão embora possa usar as pistas para velocípedes.
Trotineta Elétrica - É considerada um veículo e é equiparada aos velocípedes.
Veículo - Meio de transporte de pessoas ou bagagens. Os velocípedes e as trotinetas elétricas, para além das motociclos e ciclomotores, também são considerados veículos.
Velocípede - Veículo com duas ou mais rodas, acionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.
Via de trânsito - Zona longitudinal da faixa de rodagem destinada à circulação de uma única fila de veículos.
Via pública - Via de comunicação terrestre afeta ao trânsito público, que permite a livre circulação de veículos, peões e animais com as restrições impostas pelo Código da Estrada.